Novas tecnologias implicam mudanças em contratos e fortalecimento de capacitação dos colaboradores da organização de Saúde
Por Agnaldo Bahia
As novas tecnologias já são uma realidade no mundo e começa a ser relevante para o segmento de saúde no Brasil. Todos os estabelecimentos que quiserem se manter competitivos terão que se adaptar a estas mudanças. Um aspecto importante que precisa ser pensado pelo segmento de saúde são as implicações destas tecnologias na cadeia de prestação de serviço.
O Código de Defesa de Consumidor estabelece que todos os participantes da cadeia de prestação de serviço participarão em caso de dano causado a um paciente. Em caso de uma cadeia de prestação de serviço complexa como o que ocorre na saúde, todos que participam da prestação de serviço podem ser acionados. E, se uma parte provar que uma unidade teve maior grau de responsabilidade na ocorrência do dano do que outra, pode ingressar com uma ação regressiva contra a outra a fim de distribuir a indenização de forma mais precisa.
Na medida em que as novas tecnologias foram sendo incorporadas no cotidiano das entidades de saúde, estas deverão repensar os contratos elaborados com os fornecedores destas novas tecnologias, assim como deverão intensificar o treinamento de seu pessoal para tentar assegurar que os processos de trabalhos tenham o menor índice de erro ou falha possível.
É claro que a adoção de nova tecnologia implicará em alterações profundas na forma de trabalhar de uma entidade de saúde. Quanto maior for a complexidade do serviço prestado, maior será o impacto causado no processo de trabalho por conta das inovações tecnológicas.
Infelizmente as entidades de saúde não costumam ser criteriosos na elaboração dos seus contratos. Os contratos são instrumentos que disciplinam as relações jurídicas travadas, fixando as obrigações e os deveres de cada um. É forçoso afirmar que um contrato que não esclarece como os litígios devem ser interpretados e resolvidos, é uma ferramenta que não cumpre a sua função.
Os novos contratos devem garantir que sejam inseridas cláusulas que especifiquem: i) o apoio que a empresa fornecedora dará em caso de defeito e mal funcionamento; ii) a periodicidade e os recursos que serão disponibilizados pela empresa fornecedora para que os funcionários das entidades de saúde sejam treinados e iii) como os eventos danosos serão tratados de modo a deixar muito claro a responsabilidade de cada um em caso de evento danoso. Outras clausulas poderão ser inseridas, mas estas são essenciais no novo contexto de prestação de serviço.
Em relação a quantificação e incorporação eficaz, a participação das empresas fornecedoras de novas tecnologias será vital no processo de qualificação e treinamento do pessoal da área de saúde. Caberá ao fornecedor fazer a curadoria dos temas e processos que terão que ser executados, assim como, indicar os melhores profissionais e materiais para que o treinamento impacte efetivamente na correta transformação dos processos de trabalho.
Já as entidades de Saúde, terão que inserir o tema treinamento no seu planejamento estratégico e no orçamento empresarial. O Brasil não é conhecido pela eficiência do seu mercado de trabalho, nem por ser eficaz nos processos de inovação, educação e treinamento. Apenas para fundamentar este argumento, é interessante conhecer os dados do Banco do Mundial no seu relatório anual de competitividade. Neste relatório, a Suíça que é o país com os melhores índices, possui nota 6.1 no quesito educação e treinamento, 5.9 em eficiência do mercado de trabalho e 5.8 em inovação. Nestes mesmos quesitos, o Brasil teve notas 4.2, 3.7 e 3.2 respectivamente.
O mercado de saúde precisará promover uma verdadeira revolução a fim de aproveitar com eficácia a profunda transformação trazida pelas novidades tecnologias. E, neste processo, bons contratos e uma nova forma de encarar a qualificação e o treinamento dos seus funcionários aparecerão como dois pilares importantes. Para que a saúde 4.0 se torne uma realidade no Brasil, a primeira grande revolução terá que ocorrer na forma que as entidades gerencia os seus contratos e o treinamento de seu pessoal.
Agnaldo Bahia é advogado especialista em Saúde, consultor, professor universitário e diretor jurídico da Associação dos Hospitais e Serviços de Saúde do Estado da Bahia (AHSEB).
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