Estratégia Empresarial

Aspectos jurídicos que influenciam o planejamento estratégico do hospital

Conceito deve ser visto sob dois aspectos pelas organizações de Saúde: processo e produto; envolver o departamento jurídico na sua elaboração é fundamental

por Agnaldo Bahia

O planejamento estratégico pode ser encarado como um processo e também como um produto. Enquanto processo, deve ser definido como a discussão dos temas capazes de impactar o futuro da organização e como eles podem ser maximizados ou minimizados conforme os efeitos projetados. Enquanto produto, é o caminho que será perseguido pela entidade empresarial num dado espaço de tempo. O planejamento estratégico é, portanto, uma das principais atividades do líder empresarial.

As variáveis do macro ambiente que mais afetam o segmento de Saúde são as legais e políticas. Isso porque o setor tem uma grande quantidade de instituições que legislam e regulam a sua atividade. São temas essenciais inseridos nessas variáveis o financiamento dos serviços, a adoção de novas tecnologias e a própria regulação da Saúde. Esses aspectos, além de outros, precisam ser abordados no curso do planejamento, sob pena de se produzir um plano carente de aspectos fundamentais.

Quando se trata do planejamento estratégico de qualquer entidade de Saúde, o primeiro assunto relacionado ao universo jurídico e político são as tendências que envolvem o Sistema Único de Saúde (SUS). O Brasil tomou a decisão política de criar o SUS, que engloba todas as atividades relacionadas com a saúde do cidadão. Mesmo o prestador de serviço que realiza a cobrança diretamente do seu paciente está inserido no SUS por determinação constitucional. Quanto maior for o número de serviços prestados pelo SUS aos cidadãos, menor será o mercado potencial para os prestadores privados de serviços e vice-versa. Assim, realizar qualquer planejamento sem analisar os passos dados pelo Ministério da Saúde é algo que precisa ser reavaliado.

Outras duas instituições que devem ser constantemente monitoradas são a Agência Nacional de Saúde (ANS) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A primeira é responsável pela regulação das atividades dos planos de Saúde. Como se sabe, estes representam a maior fonte de financiamento dos serviços de Saúde prestados por organizações não diretamente ligados ao Estado. Em outras palavras, o cidadão depende do convênio médico como porta de acesso aos serviços de Saúde. Compreender esse mercado e sua regulação é, portanto, fundamental para as organizações.

Já a Anvisa tem uma importância que também é vital, uma vez que a agência possui o poder de ditar as regras técnicas para o desenvolvimento das atividades de Saúde. Ela pode editar uma portaria com normas que inviabilizem, por exemplo, o desempenho das atividades de um grupo de organizações. Monitorar essas agências é, assim, estratégico para quem atua no segmento.

Outra instituição cuja atuação possui força para desequilibrar completamente o setor é o Conselho Federal de Medicina (CFM). O órgão tem a competência para deliberar sobre aspectos de uma disciplina chamada de bioética. Alguns gestores ainda não se atentaram para a repercussão da bioética nos seus negócios, mas esse é o ramo da medicina que avalia a adoção e o impacto da tecnologia, tanto do ponto de vista da aplicação tecnológica no tratamento como dos seus efeitos no modelo de negócio das organizações.

Apenas para citar um exemplo, em fevereiro de 2018 foi promulgada uma resolução que disciplina a adoção de aplicativos na prestação de serviços de atendimento a domicílio por médicos. Não é necessário mencionar o impacto que ela terá em clínicas e hospitais, que perderão uma parcela significativa do seu faturamento, hoje representada por consultas realizadas em suas dependências.

Esses foram alguns exemplos de como os aspectos políticos e legais influenciam no processo de planejamento estratégico de uma entidade de Saúde. É importante que elas compreendam a importância de inserir o departamento jurídico na discussão de suas diretrizes estratégicas. Afinal, não há sustentabilidade quando a organização está em desacordo com as normas legais.

Agnaldo Bahia é advogado especialista em Saúde, consultor, professor universitário e diretor jurídico da Associação dos Hospitais e Serviços de Saúde do Estado da Bahia (AHSEB).

 

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Foto: Freepik

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